segunda-feira, 24 de setembro de 2007

CONFEF NUNCA MAIS... Venceremos com certeza!!!


Existe no Supremo Tribunal Federal - STF - www.stf.gov.br uma ADI-nº
3428 -Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando NULO o Confef e os
Crefs.
Quem impetrou essa Ação foi o Procurador Geral da República.
Foi feito tudo errado, portanto, até que o Supremo aprecie essa Ação, o
Sistema NÃO EXISTE; não há que se falar em Lei...Autarquia...etc...

Por Lei, o Magistério não é considerado Atividade Essencial ao Estado,
diferente da Advocacia, da Medicina e algumas outras profissões que são
essenciais. Portanto, ao Professor de Educação Física, basta ter o Registro
do MEC e, caso ele ainda queira, poderá dirigir-se à uma DRT-Delegacia
Regional do Trabalho mais próxima da sua casa e solicitar que a Delegacia
REGISTRE-O como Profissão Regulamentada de acordo com a CLT-Consolidação das
Leis Trabalhistas.(basta ver no início da Carteira Profissional que existem
páginas para esse tipo de Registro)
Esse Registro na Delegacia do Trabalho é totalmente gratuito. Após o
Registro, e, para não levar a Carteira junto com você em todos os locais por
ande andas, sugiro que faça uma cópia da página da Carteira onde foi feito o
Registro e plastifique-a, tendo assim, um documento comprobatório da sua
situação e NINGUEM, ninguem mesmo, poderá ameaçá-lo de ter o Registro junto
ao Cref que, aliás, nenhum CREF existe conforme a Ação no Supremo Tribunal
Federal.

O Artigo 5º , Inciso XX, da Constituição Federal diz :
" ninguem poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
texto extraido do e-mail do Sr. Dr Eduardo Effori encaminhado para a lista cevlazer

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