Como uma “força política externa de intervenção”, a FIFA impõe uma duplicidade emergencial de legislação, apesar de sabermos há 3 anos e meio que sediaremos a Copa, e há 1 ano e meio as Olimpíadas.
A imprevidência é sócia desta situação esdrúxula.
Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado na Câmara – contra o nosso voto –, de “contrabando” na MP 527, for confirmado no Senado:
Lei 8.666 | RDC | |
PROJETO | Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa. | Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra. |
AMPLITUDE | Aplicada para cada obra específica, em sua singularidade. | Vale para toda obra considerada pela autoridade pública como “necessária ao evento”, e a até 350 km de cidades-sede da Copa. |
CAPACIDADE | Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira. | Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra. |
INFORMAÇÃO | Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento. | Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de “sigiloso” e disponível “estritamente” aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando. |
VALORES | Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos. | Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios. |
AUMENTO | Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma). | Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI). |
EXCLUSIVIDADE | É proibido restringir a licitação a uma marca específica. | Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto. |
CHAMADA | Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado. | O segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação. |
por Juca Kfouri às 15:00
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