Campanha realizada no meu Prédio.
Águas Claras tem o metro de calçada mais cagado do DF.
No âmbito do DF, são obrigações dos proprietários, de acordo com a Lei Distrital n
o. 2095/1998:
“Art. 3° - Os proprietários são responsáveis pela manutenção dos animais em boas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, pela remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas, bem como pelos danos que causem a terceiros;
Art. 6° - Os proprietários de cães e gatos são obrigados a vaciná-los periodicamente contra a raiva e outras zoonoses." fonte: CARTILHA DE PROTEÇÃO ANIMAL
ProAnima | Associação Protetora dos Animais do DF
LEI 2095/1998 (Lei)
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